DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: Empresas têm até dia 30 de maio para cadastro voluntário
CADASTRAMENTO É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS PRIVADAS DE TODOS OS PORTES
Até o dia 30 de maio, as empresas estão obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Trata-se de um portal desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual serão concentradas todas as citações, intimações e demais comunicações judiciais.
As empresas que não realizarem o cadastro voluntariamente dentro deste prazo, serão cadastradas compulsoriamente com base nos dados constantes no cadastro do CNPJ da Receita Federal, ou no sistema integrado da REDESIM, para as pequenas e microempresas.
Pessoas físicas estão isentas dessa obrigatoriedade.
Ao contrário do que consta nos manuais e perguntas e respostas divulgados no site do CNJ, e segundo consulta específica realizada pelo nosso escritório junto a este órgão, o cronograma atualizado estabelece a obrigatoriedade do cadastro para todas as empresas privadas, o que inclui também pequenas e microempresas. Recomenda-se que o cadastro seja feito de forma voluntária, dentro do prazo indicado de 30 de maio, pois o endereço eletrônico registrado no cadastro do CNPJ ou no sistema integrado da REDESIM normalmente é um endereço padrão do setor contábil ou fiscal, e não dos responsáveis pelo acompanhamento dos assuntos jurídicos.
O cadastramento é realizado acessando a plataforma com o certificado e-CNPJ, e deverá ser feito para a matriz e filiais, podendo também incluir coligadas (no caso de grupo econômico), oportunidade na qual também deverão ser cadastrados os diferentes tipos de usuários (administrador, gestor de cadastro e preposto), que poderão ter poderes para abrir ou não as comunicações (e, consequentemente, os prazos).
ASSISTA: Como cadastrar uma empresa
ASSISTA: Conheça os perfis de acesso e saiba como gerir
ASSISTA: Como o sistema funciona
ATENÇÃO AOS PRAZOS PROCESSUAIS
Importante distinguir as citações das intimações e demais comunicações. As citações referem-se a processos novos, para os quais ainda não há advogado constituído, e são encaminhadas diretamente à parte (empresa) para que realize sua primeira defesa. Já as intimações referem-se às comunicações de processos já em andamento, onde, via de regra, já existe advogado constituído.
As empresas devem ter especial atenção ao recebimento de citações por meio da plataforma do DJE, visto que obrigatoriamente devem ser abertas dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a partir da sua disponibilização, sob pena de, não o sendo feito, serem penalizadas com uma multa de até 5% do valor da causa por ato considerado ofensivo à dignidade da justiça. Entenda:
Uma vez que a citação seja aberta, a empresa deverá imediatamente constituir advogado para representá-la no processo, atentando-se para os prazos de defesa que constam nos mandados de citação.
Por sua vez, as intimações serão consideradas efetuadas após 10 dias corridos da disponibilização no sistema, e também podem ter seu prazo variável de acordo com o tipo de intimação. A abertura de intimações não é obrigatória por parte da empresa nos casos de processos com advogados já constituídos, pois estes também serão intimados.
Dessa forma, em que pese seja obrigatório que a empresa ABRA as citações, a fim de evitar a penalidade acima comentada, é recomendado que NÃO ABRA nenhuma intimação em casos de processos com advogados já habilitados, para evitar risco de falha no controle de prazos pelos advogados e, em consequência, em sua perda. Caso faça a abertura de intimações, o advogado responsável pelo processo deve ser informado imediatamente.
Portanto, ao realizar o cadastramento de usuários (administrador, gestor de cadastro e preposto), é importante definir bem os níveis de permissionamento e a concessão de poderes para abrir ou não abrir citações e intimações. Para fins de melhor controle, recomenda-se o cadastramento de mais de um tipo de usuário, com a respectiva delimitação de poderes para estas finalidades.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional necessário, entre em contato conosco.