Taxa Siscomex - Irregularidade do aumento
Por força do disposto na Lei no 9.719/1998, empresas importadoras são obrigadas ao pagamento de uma taxa, no momento do registro de Declarações de Importação e adições. Originariamente o valor desta taxa era de R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação e R$ 10,00 (dez reais) para cada adição.
Em um segundo momento foi editada Portaria do Ministério da Fazenda, no 257/2011, que majorou de forma absurda o valor da taxa, para R$ 185,00 (cento e cinco reais) por cada Declaração de Importação e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição.
Sob um primeiro aspecto, é possível discutir a majoração da taxa porque uma Portaria do Ministério do Trabalho não é instrumento adequado ao aumento de tributo, que depende, necessariamente, de uma lei, assim entendida uma norma debatida e aprovada pelo Congresso Nacional.
E independentemente dessa questão formal, tem-se a notícia de que, ao tempo da edição da Portaria MF no 257/2011, o valor original da taxa era suficiente para fazer frente a todas as despesas custeadas pela mesma, o que revela, por outra ótica, verdadeiro abuso no aumento levado a cabo.
Afinal, qual é o motivo para aumentar uma taxa cujos custos já estão sendo pagos pelo valor então exigido? A resposta é apenas uma: a União está tentando fazer caixa para despesas gerais com a receita de uma taxa, cujos recursos, por definição, apenas podem ser direcionados às despesas que justificaram a sua instituição. Vale dizer, há claro desvio de finalidade no aumento sob análise.
Não bastasse, tenha-se em mente que a Portaria MF no 257/2011 foi precedida da Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana no 2/2011, a qual supostamente justifica a majoração que lhe sucedeu.
O interessante é que esta nota técnica indicou um aumento ainda abusivo da taxa por registro de DI (para R$ 88,50), mas muito inferior ao efetivamente aplicado através da citada Portaria (para R$ 185,00).
Nota-se, nesse quadrante, que o corpo técnico do Poder Executivo realizou um trabalho falho, pois sugeriu aumento de forma desnecessária, ante a suficiência das receitas já apuradas, e não bastasse o Ministro da Fazenda ainda foi muito além, sem qualquer (nenhuma) justificativa para tanto.
Enfim, o aumento da taxa SISCOMEX traduz, como já virou costume no Brasil, mais um assalto dos cofres públicos sobre os particulares, o que pode ser discutido perante o Poder Judiciário, para afastar a exigência indevida em relação ao futuro e recuperar valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.