COFINS/PIS-Importação - Exclusão do ICMS e das próprias contribuições de sua base de cálculo
Sob o pretexto de estabelecer tratamento isonômico entre os produtos e serviços nacionais e importados, foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) nº 42/2003, autorizando a cobrança das contribuições à COFINS e ao PIS sobre as importações.
A Lei nº 10.865/2004 regulamentou a matéria, determinando, no entanto, que fossem incluídas na base de cálculo dessas exações, além do ICMS-Importação, a própria COFINS e o PIS-Importação.
Essa exigência extrapolou os limites do art. 149, parágrafo 2º, inciso III, letra ‘a’, da Constituição Federal, nos termos definidos pela EC nº 33/2001, que prevê apenas o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.
Diante disso, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.937, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como da COFINS e do PIS na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços.
Após o julgamento, a Lei nº 12.865/2013, modificou a redação da citada Lei nº 10.865/2004, adaptando a cobrança ao decidido pelo STF, com efeitos a partir de 10/10/2013.
Ocorre que a decisão do STF não teve seus efeitos modulados, de modo que todos os contribuintes que tenham realizado o recolhimento da COFINS/PIS-Importação e não tenham aproveitado os respectivos créditos poderão recuperar os valores pagos indevidamente e a maior até 10/10/2013, respeitando-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Considerando as pecularidades de cada modalidade de importação (importação própria e por conta e ordem de terceiros), bem como os regimes tributários de cada contribuinte (apuração cumulativa e não-cumulativa) e outras peculiaridades (como o ajuizamento ou não de ação judicial), recentemente, a Receita Federal publicou um Parecer Cosit, estabelecendo os critérios e requisitos para a recuperação desses valores.
A Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados está atualizada com os parâmetros estabelecidos e apta a orientar os importadores quanto aos procedimentos a serem adotados para fazerem valer o seu direito em relação a este tema.