ICMS X DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA
A fim de garantir a quantidade de energia necessária às suas necessidades, grandes consumidores se veem obrigados à contratação de demanda mínima de fornecimento, o que exige o pagamento de uma tarifa, embutida nas respectivas faturas.
Esta tarifa deve ser paga integralmente, ainda que a unidade consumidora se utilize de menos energia do que aquela contratada.
As autorizações constitucional e legal à exigência de ICMS sobre energia elétrica se voltam unicamente aos gastos com consumo efetivo. Não se estendem ao pagamento obrigatório decorrente da demanda contratada não utilizada.
No entanto, os Estados vêm exigindo ICMS sobre a totalidade das faturas, inclusive em relação à demanda contratada não utilizada, sem observar as limitações de ordens constitucional e legal que impedem tal proceder.
Diante disso, as empresas podem interpor ação judicial, com o objetivo de corrigir esta distorção, de modo a afastar a cobrança do imposto em relação à demanda contratada não utilizada, pretensão esta, cabe ressaltar, amparada no pacífico entendimento dos tribunais.