ICMS - EXCLUSÃO DA TUSD/TUST DA BASE DE CÁLCULO NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Nas faturas emitidas pelas concessionárias, além do custo com a geração da energia propriamente dita, são exigidas diversas outras tarifas, entre elas a TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, e a TUST, Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, que, como os próprios nomes sugerem, dizem respeito a etapas posteriores à produção, concernentes à sua transmissão e distribuição.
As autorizações constitucional e legal à exigência de ICMS sobre energia elétrica se voltam unicamente aos gastos com esta mercadoria em si, considerada a despesa incidente até o momento da sua saída do estabelecimento gerador. Não se estendem a etapas posteriores, tais como aquelas relativas à transmissão e à distribuição, remuneradas pela TUST e pela TUSD.
No entanto, os Estados vêm exigindo ICMS sobre a totalidade das faturas, inclusive em relação à TUST e à TUSD, sem observar as limitações de ordens constitucional e legal que impedem tal proceder.
Diante disso, as empresas podem interpor ação judicial, com o objetivo de corrigir esta distorção, de modo a afastar a cobrança do imposto em relação às citadas tarifas, pretensão esta, cabe ressaltar, amparada no pacífico entendimento dos tribunais.