Competência para julgar litígio sobre contratos de representação comercial é da Justiça Comum
Em repercussão geral, STF fixou a seguinte tese: "“Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.
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