FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) APLICÁVEL PARA O ANO DE 2021 É DIVULGADO
O resultado pode ser obtido através do link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml e o prazo de contestação é de 01/11/2020 a 30/11/2020.
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O resultado pode ser obtido através do link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml e o prazo de contestação é de 01/11/2020 a 30/11/2020.
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O resultado pode ser obtido através do link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml e o prazo de contestação é de 01/11/2019 a 30/11/2019.
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Como exemplo, uma empresa enquadrada como grau de risco grave, com a alíquota padrão do GILL-RAT de 3%, poderá ter essa alíquota reduzida para 1,5% (metade), caso seu FAP seja de 0,5000 (cinco décimos), ou aumentada para 6% (dobro), caso seu FAP seja de 2,0000 (dois inteiros).
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Como exemplo, uma empresa enquadrada como grau de risco grave, com a alíquota padrão do GILL-RAT de 3%, poderá ter essa alíquota reduzida para 1,5% (metade), caso seu FAP seja de 0,5000 (cinco décimos), ou aumentada para 6% (dobro), caso seu FAP seja de 2,0000 (dois inteiros).
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Como exemplo, uma empresa enquadrada como grau de risco grave, com a alíquota padrão do GILL-RAT de 3%, poderá ter essa alíquota reduzida para 1,5% (metade), caso seu FAP seja de 0,5000 (cinco décimos), ou aumentada para 6% (dobro), caso seu FAP seja de 2,0000 (dois inteiros).
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Como exemplo, uma empresa enquadrada como grau de risco grave, com a alíquota padrão do GILL-RAT de 3%, poderá ter essa alíquota reduzida para 1,5% (metade), caso seu FAP seja de 0,5000 (cinco décimos), ou aumentada para 6% (dobro), caso seu FAP seja de 2,0000 (dois inteiros).
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