Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, o Plenário STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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