Descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI, decide STF
A decisão foi pelo Plenário, que declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964, com redação dada pelo artigo 15 da Lei 7.798/1989, apenas no tocante à inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do tributo
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