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SC reabre programas de parcelamento de débitos de ICMS e ITCMD

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, as Medidas Provisórias nºs 224 e 225/2018 (clique aqui e aqui), através das quais o governo de Santa Catarina instituiu o Programa Caterinense de Recuperação Fiscal 2018 (PREFIS-SC/2018 e PREFIS-ITCMD/2018).

Através destes programas, os débitos ICMS e de ITCMD, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujo vencimento ou constituição tenha ocorrido até 31/12/2017, poderão ser pagos a vista, total ou parcialmente, com as seguintes reduções de multa e juros (proporcionais ao valor quitado do débito):

I – tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70% (setenta por cento); e

II – nos demais casos, em 90% (noventa por cento).

 

O prazo de adesão é 30/11/2018 e os débitos que já sejam objeto de parcelamento deverão ter o parcelamento cancelado para poderem ser pagos no âmbito do PREFIS/SC. Além disso, o contribuinte deverá quitar integralmente custas processuais, desistir de eventuais defesas administrativas ou ações judiciais em andamento, arcar com o FUNJURE no montante de 5% (cinco por cento) do valor do débito pago no programa e também com eventuais honorários de sucumbência de ações autônomas em curso.

A Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados fica a disposição dos contribuintes para auxiliá-los na adesão e cumprimento das normas do programa, a fim de valerem-se de seus benefícios.

 


Palavras-chave: icms, parcelamento, PREFIS-SC, ITCMD

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