REFIS DA CRISE – ABERTA A ÚLTIMA FASE PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PARCELADOS!
Foi publicado no Diário Oficial a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550, de 11/04/2016, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos débitos previdenciários pagos a vista ou parcelados nos termos da Lei nº 12.966/2014, que disciplinou a reabertura do REFIS.
Dentre eles, destacam-se:
a) indicação dos débitos a serem parcelados ou que foram objeto de pagamento à vista;
b) informação do número de prestações pretendidas;
c) indicação dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
d) até o dia 06/05/2016, desistência de parcelamentos em curso, cujo eventual saldo remanescente se deseje incluir nessa consolidação;
e) igualmente até 06/05/2016 cumprir, se for o caso, as obrigações da IN RFB nº 1.491/2014.
O prazo para a prestação de informações para a consolidação do parcelamento desses débitos ou homologação do pagamento à vista realizado foi definido para os dias 07 e 24 de junho do corrente ano de 2016.
Para maiores informações sobre a reabertura do REFIS, suas normas regulamentadoras e outras obrigações a cumprir, veja artigo específico em nosso site clicando aqui.