Fazenda lança PREFIS para contribuinte com débito de ITCMD
Fonte: SEFAZ/SC / http://sefaz.sc.gov.br/
http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/1996
"Clique Aqui para Aderir ao Programa
A Secretaria de Estado da Fazenda está oferecendo oportunidade para os devedores de ITCMD, imposto sobre doação e herança, quitarem seus débitos com descontos de 90% a 50% de multas e parcelamento em até 24 mensais iguais e consecutivas. O primeiro prazo vence no próximo dia 21 de dezembro e, o último, em 30 de março. “Quanto antes o contribuinte fizer sua adesão, melhores condições terá”, reforça Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária da Fazenda.
O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-ITCMD) foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 12 de dezembro. O benefício vale para débitos de ITCMD constituídos de ofício, não constituído de ofício e inscritos em dívida ativa até 31/12/2016. A consulta ao débito e ao benefício aplicável, bem como a geração do Documento de Arrecadação, poderá ser feita no link https://goo.gl/e4mKdF
Atenção - os primeiros prazos para conseguir os maiores descontos dizem respeito a débitos inscritos em dívida ativa. A consulta dos demais débitos que fazem jus ao programa será disponibilizada até o fim de janeiro de 2018.
Veja detalhes:
- Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
- a) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
- b) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018; ou
- c) em 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
- Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais incluam valor de imposto:
- a) em 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
- b) em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
- c) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
- d) em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
- e) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018; e
- Demais casos, débitos cujos montantes totais incluam valor de imposto:
- a) em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
- b) em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
- c) em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
- d) em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018.
A íntegra da MP pode ser acessada aqui https://goo.gl/wjjNkJ
*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda"