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Adicional de 1% da COFINS-Importação é revogado

Atualizado em 11/08/2017.

A partir de novembro de 2014, a importação de certos itens, como artigos de vestuário, acessórios, dentre outros, passou a ser sobreonerada pela COFINS-Importação com a Incidência do adicional de alíquota de 1%.

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 774/2017, no último dia 30/03/2017, foi revogado o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/04 e, em consequencia, o citado adicional.

Embora essa revogação passe a surtir efeitos a partir de 01/07/2017, conforme previsto na MP, todas as importações realizadas com essa cobrança são passíveis de questionamento, sob os seguintes aspectos:

a) inconstitucionalidade da exigência, por contrariar compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Tratado Internacional denominado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (para mais detalhes, clique aqui);

b) impossibilidade da cobrança sobre os bens sujeitos à alíquota zero da COFINS-Importação (para mais detalhes, clique aqui);

c) em sendo considerada legítma a cobrança, direito ao crédito sobre os respectivos valores, sob pena de ofensa ao princípio da não-cumulatividade tributária (para mais detalhes, clique aqui).

Diante disso, a equipe da Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados fica à disposição dos contribuintes importadores, a fim de fazer valer o direito que lhes cabe acerca dessa matéria.

 

OBS: Vide notícia em nosso site sobre a revogação da MP nº 774/2017 pela MP nº 794/2017 clicando aqui.

 

Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.


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