Regulamentado procedimento de reconhecimento de responsabilidade tributária de terceiros
A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 948/2017, que instituiu o Procedimento Administrativo de Respnsabilidade (PARR).
Este procedimento terá por finalidade a responsabilização de terceiros por débitos tributários devidos à União Federal nos casos em que houver indícios de dissolução irregular de um contribuinte com débitos, bem como de que o terceiro investigado seja responsável por eles.
Foi garantido o exercício do direito ao contraditório, estabelecendo-se as regras para intimação e manifestação das partes interessadas, inclusive para interposição de recuros na esfera administrativa.
Conforme o caso, a Receita Federal poderá ser oficiada para instaurar o procedimento de baixa de ofício do CNPJ da empresa dissolvida irregularmente.
Alerta-se para que seja avaliado caso a caso os efeitos dessa norma sobre execuções fiscais em andamento, pois a PGFN vinha defendendo a possibilidade de atribuição de responsabilidade a terceiros independentemente da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto no novo Código de Processo Civil.
Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.